O folheto “Trabalho escravo existe no Brasil – A Assistência Social pode ajudar a combater essa violação de direitos”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e produzido pela Repórter Brasil, é destinado aos profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de secretarias estaduais e municipais de Assistência Social.
No material, os profissionais de assistência social terão informações sobre o que é o trabalho escravo (definido como crime no artigo 149 do Código Penal), dados estatísticos das libertações, perfil social dos trabalhadores resgatados e principais estados de origem desses trabalhadores. Além disso, estão indicadas instituições que recebem denúncias e os programas sociais a que os trabalhadores têm direito, por meio do Cadastro Único.
Segundo avalia Antônio Carlos Mello, do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil: “Para a quebra do ciclo de vulnerabilidade e da escravidão, é vital que as vítimas, suas famílias, grupos e comunidades recebam uma atenção integral e multidisciplinar. O primeiro passo após o resgate é o referenciamento e a atenção imediata das estruturas municipais e estaduais de assistência social que, dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, possuem o mandato, a especialização e a capacidade de incidir sobre esse público”.
O combate ao trabalho escravo contemporâneo
Quando o governo brasileiro declarou a existência de trabalho escravo no território nacional, desde 1995, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados em frentes de trabalho onde foram constatados servidão por dívida, condições degradantes, trabalho forçado e/ou jornada exaustiva. Motivados por denúncias dos próprios trabalhadores ou de entidades da sociedade civil, os resgates foram realizados em diversas atividades econômicas, no meio urbano e rural.
Um dos grandes desafios para a erradicação do trabalho escravo no Brasil é a garantia da devida assistência aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo a fim de evitar que sejam novamente submetidos a essa exploração. Após a libertação realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, os trabalhadores – majoritariamente migrantes – recebem seus direitos trabalhistas, que até então estavam retidos ou fraudados e retornam aos seus municípios de origem.
Apesar desse recurso restituído e o direito ao Seguro Desemprego (garantido por três meses), passam novamente a conviver com a vulnerabilidade socioeconômica e a dificuldade de geração de renda para o sustento da família. Essa situação pode ser diminuída por meio do cadastro dos trabalhadores em programas sociais específicos do governo federal.
Por isso, os profissionais do SUAS ocupam o papel central na rede de combate ao trabalho escravo, pois são responsáveis pelo Cadastro Único, base de dados para acesso desses programas. O material informativo será um importante subsídio técnico para que esses profissionais tenham um contexto aprofundado da violação sofrida pelo trabalhador e do papel das demais instituições responsáveis pelo enfrentamento.
O “Guia de programas sociais – Direitos do trabalhador e de sua família” deve ser lançado em breve e será distribuído aos trabalhadores no momento da operação de resgate do Grupo Móvel. Esse material busca a aproximação do trabalhador resgatado dos CRAS e dos demais órgãos de Assistência Social.
Fonte (adaptação): http://escravonempensar.org.br/biblioteca/folder-trabalho-escravo-existe-no-brasil-a-assistencia-social-pode-ajudar-a-combater-essa-violacao-de-direitos/
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